GESTÃO PACTUADA E DISPÊNDIOS COM PESSOAL: UMA AVALIAÇÃO NO HOSPITAL DE TRAUMAS DA PARAÍBA À LUZ DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Autores/as

  • NICKSON KLEYTON SILVA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
  • SIMONE BASTOS PAIVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

DOI:

https://doi.org/10.5380/rcc.v8i2.41401

Palabras clave:

Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor, Terceirização, Contrato de Gestão, Responsabilidade Fiscal, Despesas com Pessoal

Resumen

No Brasil, tem sido cada vez maior a participação de organizações sociais no fomento às atividades estatais. Junto com o instrumento de gestão pactuada, surgem questionamentos quanto ao devido registro das despesas com pessoal, as quais, atualmente, são classificadas como “Outros Serviços de Terceiros” e não integram o cômputo do limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por vezes, a essência de tais despesas aproxima-se do que a LRF concebe como “Outras Despesas de Pessoal”. O presente estudo teve por objetivo analisar o tratamento contábil dado a dispêndios com remuneração de pessoal no contexto de uma gestão pactuada entre a organização social Cruz Vermelha e a Secretaria de Saúde do estado da Paraíba, à luz da LRF. A metodologia utilizada caracterizou-se como descritiva, por explanar o que a LRF define como despesa com pessoal e por caracterizar o contrato de gestão pactuada. A pesquisa bibliográfica e documental foi realizada através de material relacionado ao assunto e de elementos que sofreram tratamento analítico, como os relatórios fiscais, financeiros e folhas de pagamento. Os dados coletados foram agrupados e analisados para possibilitar o cômputo dos índices percentuais de despesa com pessoal, do Poder Executivo da Paraíba, em relação à receita corrente líquida. Mediante os resultados encontrados, concluiu-se que, mesmo não sendo suficientes para elevar a despesa total com pessoal do Poder Executivo do Estado da Paraíba à extrapolação do limite máximo imposto pela LRF, as despesas na entidade pesquisada, pagas a título de “Outros Serviços de Terceiros”, merecem um tratamento contábil mais adequado, de modo que tal parceria não se constitua em instrumento que leve a não observância dos limites impostos pela LRF.

Biografía del autor/a

NICKSON KLEYTON SILVA NUNES, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Graduado em Ciências Contábeis(UFPB). 

SIMONE BASTOS PAIVA, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Doutora em Administração(UFPB). Professora Associada da Universidade Federal da Paraíba / Centro de Ciências Sociais Aplicadas / Departamento de Finanças e Contabilidade.

Publicado

2016-08-18

Cómo citar

NUNES, N. K. S., & PAIVA, S. B. (2016). GESTÃO PACTUADA E DISPÊNDIOS COM PESSOAL: UMA AVALIAÇÃO NO HOSPITAL DE TRAUMAS DA PARAÍBA À LUZ DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RC&C. Revista De Contabilidade E Controladoria, 8(2). https://doi.org/10.5380/rcc.v8i2.41401