Enquadramento conceitual e utilidade da figura “dano existencial” para o ordenamento jurídico brasileiro: análise dogmático-jurisprudencial a partir de acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v70i2.95177Parole chiave:
Danos extrapatrimoniais, Danos existenciais, Danos ao projeto de vidaAbstract
Este artigo tem por objetivo analisar as premissas para o reconhecimento dos danos existenciais – que têm sido aventados como uma nova hipótese de dano a ser indenizado, inserido no âmbito dos danos extrapatrimoniais – tanto na Itália quanto no Brasil. Trata-se de pesquisa dogmática que, mediante análise dos pressupostos legais e da interpretação dada pela doutrina, buscou identificar se há uma semântica partilhada entre os termos “danno esistenziale” e “dano existencial” nos ordenamentos jurídicos italiano e brasileiro, respectivamente. Primeiramente, verificou-se se as premissas adotadas para o reconhecimento desse dano na Itália também estão presentes no contexto brasileiro, buscando-se compreender o contexto histórico do dano existencial em seu surgimento no ordenamento jurídico italiano. Na sequência, foi feita uma pesquisa empírica quantitativa, analisando-se acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionados a um período de cinco anos. A análise dessa jurisprudência do TST revelou que não é comum o reconhecimento desse tipo de dano. Na maioria dos casos analisados foi negada a indenização e, quando ela foi concedida, houve dificuldade em diferenciar entre dano existencial e dano moral. Conclui-se que o dano existencial, sem o contexto de sua origem, oferece pouca utilidade ao sistema jurídico brasileiro.
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