A aplicação da Declaração Sociolaboral pelo Tribunal Administrativo Trabalhista do Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i3.64037Parole chiave:
Direito do Trabalho. Declaração Sociolaboral do Mercosul. Tribunal Administrativo Trabalhista do Mercosul.Abstract
O presente artigo trata da origem e do conteúdo da Declaração Sociolaboral do Mercado Comum do Sul (Mercosul), tanto em sua versão de 1998 quanto em relação à reedição de 2015, buscando solucionar o seguinte problema de pesquisa: os princípios e direitos previstos em tal norma de soft law são efetivamente utilizados pelo Tribunal Administrativo Trabalhista do Mercosul (TAL), na fundamentação das sentenças destinadas à resolução de reclamações trabalhistas provenientes de funcionários do Mercosul? A metodologia escolhida para o tratamento da proposta é de natureza qualitativa, tanto bibliográfica como documental, e utiliza o método de caso para a análise de quatro sentenças proferidas e publicadas pelo TAL até 30 de agosto de 2020. Verificou-se que, ainda que o Tribunal reconheça a aplicação da Declaração Sociolaboral na solução das reclamatórias trabalhistas dos funcionários do Mercosul (o que já representa um avanço), não faz referência a ela como fundamento jurídico para as suas decisões. Conclui-se que a aplicação da Declaração Sociolaboral do Mercosul é de responsabilidade tanto dos trabalhadores quanto dos tribunais e dos Estados Partes do Mercosul.
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