Os Surui-Aikewara e a guerrilha do Araguaia: um caso de reparação pendente
DOI:
https://doi.org/10.5380/cra.v20i2.70051Palabras clave:
Surui-Aikewara, Guerrilha do Araguaia, Anistia política, Justiça de transição, Reparação, TerritórioResumen
Em setembro de 2014, dezesseis integrantes da etnia Surui-Aikewara, povo tupi-guarani do sudeste do estado do Pará, obtiveram a anistia política e uma indenização simbólica, medidas de reparação concedidas pelo Estado brasileiro através da Comissão de Anistia (MJ), em Brasília. Este artigo resume a trajetória destes mecanismos no âmbito da justiça de transição, voltados para a reparação e o reconhecimento oficial do Estado das violações cometidas durante a ditadura (início da década de 1970), no envolvimento compulsório dos Surui-Aikewara, pelas Forças Armadas, na repressão à chamada guerrilha do Araguaia, ações que se desenvolveram no interior do território indígena. A Terra Indígena Sororó foi demarcada com erros em 1977 e homologada em 1983. Desde 1996, um novo processo de demarcação administrativa que recupera porções significativas excluídas do território tradicional está paralisado na FUNAI. Para os Surui-Aikewara, a questão territorial como forma de reparação coletiva permanece pendente de solução satisfatória por parte do Estado brasileiro.
Citas
Calheiros, Orlando. Aikewara: esboços de uma sociocosmologia tupi-guarani. 2014. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro (RJ), 2014.
Decreto-lei n. 1.164, de 01/04/1971 (“Declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal, e dá outras providências”).
Decreto-lei n. 2.375 (“Revoga o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, dispõe sobre terras públicas, e dá outras providências”).
Ferraz, Iara. “Novos subsídios para a revisão de limites (acréscimo) da Terra Indígena Sororó /PA”. Departamento de Identificação e Delimitação DID/DAF/FUNAI. Brasília, mimeo,1996.
Ferraz, Iara.“Suruí/Aikewara da Terra Indígena Sororó: no rastro do território tradicional”. Relatório cf. Portaria FUNAI 1981/E de 07.02.1983.
Procuradoria-Geral da República. Procedimento Investigatório Criminal 1.23.001.000180/2009-14, 8 volumes, 01 anexo.
Procuradoria-Geral da República: Brasília, DF. Cópia disponível acessada na PGR Marabá.
Ribeiro Jr., Amauri. “Ossada pode ser de mais um guerrilheiro”, O Globo, 19.07.1996
Ribeiro Jr., Amauri. “Peritos acham em reserva a quarta ossada do Araguaia”, O Globo, 17.07.1996.
Secretaria Especial de Saúde Indígena, Polo Marabá, 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los autores que publican en esta revista aceptan los siguientes términos:
1 Los autores conservan los derechos de autor del trabajo publicado bajo Creative Commons - Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0) que permite:
Compartir: copiar y redistribuir material en cualquier medio o formato
Adaptar: remezclar, transformar y construir a partir del material.
De acuerdo con los siguientes términos:
Atribución: debe otorgar el crédito adecuado, proporcionar un enlace a la licencia e indicar si se han realizado cambios. Debe hacerlo bajo cualquier circunstancia razonable, pero de ninguna manera que sugiera que el licenciante lo respalda a usted o su uso.
No comercial: no puede utilizar el material con fines comerciales.
2 Los autores están autorizados a distribuir la versión del trabajo publicado en esta revista, en repositorios institucionales, temáticos, bases de datos y similares, con reconocimiento de la publicación inicial en esta revista;
3 Los trabajos publicados en esta revista serán indexados en las bases de datos, repositorios, portales, directorios y demás fuentes en las que la revista esté y estará indexada.
